Conteúdo/ODOC - A desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decidiu extinguir a ação movida pelo Ministério Público Estadual contra a criação da Cuiabá Regula, nova agência que assumiu a fiscalização dos serviços públicos delegados no município no lugar da Arsec. A decisão foi publicada nesta terça-feira (10).
A ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca, que contestou a Lei Complementar nº 558/2025, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL), no último dia 3.
Na argumentação do Ministério Público, a nova agência apresenta diversos problemas. Um dos principais pontos é que a lei municipal fere normas federais, como a que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Na decisão, porém, Clarice Claudino destacou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso não tem competência para julgar a ADI, uma vez que a constitucionalidade da lei impugnada é questionada frente à Constituição Federal e, portanto, a competência para a análise é do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Dessa forma, ante à flagrante incompetência desta Corte para processar o feito, que tem por parâmetro Leis Federais infraconstitucionais e dispositivos da Constituição Federal, a ação deve ser extinta sem resolução do mérito”, escreveu.
Além disso, Clarice Claudino apontou que o chefe do MPE não tem legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade no STF, o que inviabilizaria a remessa do processo à Corte Suprema.
“Diante do exposto, com esteio nos artigos 4º, da Lei n. 9.868/99 e 295, inciso III, e 267, inciso I, do C, indefiro a petição inicial desta Ação Direta de Inconstitucionalidade, em razão da incompetência absoluta desta Corte e da impossibilidade de remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal”, completou.